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Sr_maximos.
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Estatuto de Defesa Interna Empty Estatuto de Defesa Interna

Dom Jun 27, 2021 3:10 pm
PLANO DE GERENCIAMENTO EMERGENCIAL


PREAMBULO

O documento a seguir tem como objetivo protocolar ações a serem realizadas em situações de emergência, sendo elas fundamentais para a preservação intelectual e física das dependências do Pelotão Armado Brasileiro.
SEÇÃO I - GRUPO DE COMBATE A EMERGENCIAS
Eixo Organizacional

Artigo 1° - Compreende-se como pertencente ao Grupo de Combate a Emergencias os policiais que compõem, por ordem de prioridade, os órgãos: Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) e 2ª Seção - P2 (P2).

Artigo 2° - Na ausência de ambos os órgãos supracitados, o Oficial da Guarda tem a preparação devida para a atuação no que tange à administração e conservação da estrutura física vinculada ao Pelotão Armado Brasileiro.

Artigo 3° - É dever de todo policial ativo garantir a proteção do Pelotão Armado Brasileiro, não somente em situações de emergência como no dia-a-dia da instituição.

Artigo 4° - Os protocolos devem seguir a ordem apresentada aqui, sendo irrevogável esta e não permitida a não execução de qualquer passo sem intervenção dos órgãos de inteligência.

Artigo 5° - O Oficial da Guarda deve conter a emergência seguindo o protocolado neste documento, cedendo a situação e o comando aos órgãos de inteligência assim que um destes chegarem no ambiente atacado/em ataque.

SEÇÃO II - DEFINIÇÕES
Eixo Administrativo

Artigo 1° - Tem-se aqui tais definições representadas por este documento:

Dependências - Qualquer quarto físico (categorizados como oficial) do Pelotão Armado Brasileiro, sob posse do Alto Comando Supremo ou demais membros autorizados.

Acidente - A ativação de um ou mais protocolos sem a intenção de ativá-los, podendo causar danos ou não a integridade física e moral da instituição.

Emergência - A ativação de um ou mais protocolos com a intenção de ativá-los, geralmente, causando danos a integridade física ou moral da instituição.

Evacuação - Saída de forma ordenada e completa de militares e civis da área para um local pré-estabelecido ou não.

Simulações de Emergência - Exercício planejado no qual um cenário acidental é simulado para verificação dos protocolos emergenciais.

Artigo 2° - As dependências se dividem em:

I - Virtuais: são as dependências remotas, ou seja, fora do jogo, tais como grupos oficiais, fórum, mídias sociais, dentre outros;
II - Físicas: são as dependências que envolvem diretamente o funcionamento do batalhão, como os próprios batalhões, salas, auditórios e corredores;
III - Administrativas: são as dependências com caráter organizacional, como grupos de patentes, brigadas e departamentos.

Artigo 3° - Estão pré-estabelecidas e citadas aqui as dependências oficiais da instituição:

a) Batalhões Oficiais do Pelotão Armado Brasileiro;
b) Corredores/quartos das brigadas e departamentos;
c) Salas de Reuniões ou de Pagamentos;
d) Patrimônios interativos;
e) Patrimônios virtuais (Fórum);
f) Patrimônios sociais (grupos de mídias sociais ou páginas).

Artigo 4° - É dever do Oficial da Guarda saber diferenciar quando tais situações descrevidas ocorreram e, principalmente, avisar a um membro do Setor de Inteligência o quanto antes para evitar que intensifique ou reincida o ataque.

SEÇÃO III - PROTOCOLOS DE DEFESA
Eixo Operacional

Artigo 1° - Destina-se esta seção para fins legais de transparência de procedimentos a serem praticados para melhor performance de contingenciamento de emergências cotidianas.

Artigo 2° - Quaisquer ações que saiam do controle e fora do resguardado nos protocolos deve ser atendido pelo Setor de Inteligência.

Artigo 3° - Os procedimentos são divididos por área em comum, que exigem o mesmo segmento de ações, sendo estes categorizados como atentado moral, administrativo, de ordem e estrutural.

Artigo 4° - Atentado Moral é definido como a tentativa de desmoralizar o ambiente de trabalho com tentativas de inviabilizar o batalhão com poluição visual ou negociações.

Procedimento Básico: Mutar/Kickar o(s) baderneiro(s) com o comando ":mute x";
Procedimento Intermediário: Peça aos policiais para calarem/denunciarem os baderneiros, enquanto realiza este procedimento, contate imediatamente o Setor de Inteligência.

Artigo 5° - Atentado Administrativo é definido como a ausência do fórum como ferramenta de trabalho primordial para a conferência diária e demais ações administrativas.

Procedimento Único: Dar sentido à Sala de Controle e dizer que só entram:
• Praças com o grupo da respectiva patente presente no perfil;
• Executivos com o grupo respectivo presente no perfil;
• Soldados e Recrutas com a autorização do Oficial da Guarda;
• Toda ação administrativa (rebaixamento, promoção, demissão, exoneração, contratação) deverá ser contatada ao Oficial da Guarda, que deverá manter uma lista dos acontecimentos. Caso vá se ausentar, deverá passar de alguma forma esta lista a seu sucessor.
Enquanto executa estes procedimentos, procure um membro do Departamento de Gestão de Pessoas para obter as listas atualizadas, de preferência colocando-o na Sala de Controle.

Artigo 6° - Atentado de Ordem é definido quando utiliza-se dos privilégios no batalhão para fragilizar o seu bom funcionamento, kickando ou mutando os policiais.

Procedimento Básico: Retirar print de todo o chooser e solicitar ao policial afetado a confirmação via print do kick/mute. Contate um membro do S.I. sobre o ocorrido;
Procedimento Intermediário: Levar os policiais portadores de direitos ao Corredor, na companhia de um agente do Setor de Inteligência, entregando todos os prints dos acontecimentos ao S.I.

Artigo 7° - Atentado Estrutural é definido como a utilização de direitos para a movimentação parcial ou total das mobílias do batalhão.

Procedimento Básico: Retirar print de todo o chooser. Contate um membro do S.I. sobre o ocorrido;
Procedimento Intermediário: Contatar com urgência um membro do S.I. Levar os policiais portadores de direitos ao Corredor, na companhia de um agente do Setor de Inteligência, entregando todos os prints dos acontecimentos ao S.I.

Artigo 8° - Diante de todo tipo de emergência citada, mantenha a calma e siga os procedimentos. Estabeleça o quanto antes uma linha de comunicação com um membro do Setor de Inteligência para evitar proporções maiores.

Artigo 9° - A ativação de um procedimento intermediário vem após a ativação novamente de um procedimento básico, não pulando qualquer etapa.

SEÇÃO IV - FINALIZAÇÃO
Eixo Organizacional

Artigo 1° - Mensalmente, a Coordenadoria de Recursos Especiais deverá realizar no mínimo 1 (um) treinamento de base com os policiais presentes, visando a melhora operacional de todos.

Artigo 2° - Somente a Coordenadoria de Recursos Especiais tem chancela e poder para alterar este documento.

Parágrafo Único - Todos os policiais (salvo Alto Comando Supremo) que desejarem fazer qualquer alteração, deverão enviar uma mensagem privada com o assunto "PGE - Pedido de Alteração" para a conta C.O.R.E. contendo a seção a ser alterada, bem como as alterações a serem feitas de forma organizada. Mensagens sem uma organização e fugindo dos padrões aqui estabelecidos serão ignoradas e deletadas.

Artigo 3° - Somente o Setor de Inteligência (composto pela Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE e a 2ª Seção - P2), com autorização do Alto Comando Supremo, possui chancela para realizar Simulações de Emergência na base sem aviso prévio aos policiais, com o intuito de simular uma emergência real.

Artigo 4° - Este documento entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Artigo 5° - Revogam-se disposições em contrário.[/center]
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