Força Revolucionária Brasileira
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Sr_maximos.
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Código Interno Militar Empty Código Interno Militar

Dom Jun 27, 2021 3:07 pm
ESTATUTO MILITAR
             


PREÂMBULO

O Alto Comando Supremo do Pelotão Armado Brasileiro no uso do poder dado aos militares que constituem sua administração, voga o atual documento com a função de estabelecer todas as prerrogativas e regras de funcionamento da instituição. Sendo este irrevogável e acima de qualquer militar ativo/reformado vinculados a polícia.

TÍTULO I
COMPETÊNCIAS GERAIS

CAPÍTULO I.
Das Cláusulas Pétreas


Artigo 1° É dever de todos os militares zelar pela soberania da lei nos perímetros sob posse do Alto Comando Supremo, praticando a imparcialidade e justiça em todos os meios.

Artigo 2° É dever de todos os militares o respeito, a harmonia, a ética, os valores sociais, a cidadania e a dignidade de todos os pertencentes a instituição.

Artigo 3° É dever de todos os militares a fomentação dos lemas do Pelotão Armado Brasileiro, sendo eles: Honra & Maestria.

Artigo 4° Fica proibido a intermitência das leis estabelecidas, sendo ela soberana e irrevogável por qualquer militar que seja.

Artigo 5° A camaradagem e o companheirismo tornam-se indispensáveis ao convívio policial, devendo ser zelados e aplicados no cotidiano do PAB.

CAPÍTULO II.
Perímetro

Artigo 1° Toda e qualquer infraestrutura vinculada ao Pelotão Armado Brasileiro estarão sob posse dos Supremos Sloris e ParaSempre02.

§ 1° Salvo exceções para àqueles que lhe forem autorizados a realização em quartos próprios e devidamente formalizados.

Artigo 2° Qualquer infração e/ou desvios de conduta realizados em perímetros oficiais estarão cabíveis as punições do Código Penal Militar.

Artigo 3° Determina-se, portanto, estes quartos como os oficiais e sob domínio do Alto Comando Supremo e jurisdição do PAB,

Quartos oficiais:

Artigo 4°[/b] São as dependências secundárias,

I - A página oficial do Facebook;
II - Grupos de comunicação com cunho informativo;
III - Fórum oficial do PAB (forumpab.forumeiros.com).

CAPÍTULO III.
Batalhão

Artigo 1° Entende-se como Batalhão o local de trabalho para todos os militares da instituição, sendo dividido em funções e subfunções, que atendem as necessidades para o desenvolvimento coerente e organizado do quarto.

Artigo 2° São determinados como funções do batalhão: oficial da guarda, cabo da guarda, comandante operacional, recepção, operadores e sentinela.

I - Oficial de Guarda (OG): É o principal responsável pela manutenção e/ou ordem de todo batalhão, designando policiais para todos os demais setores e cuidando da integridade da dependência.
a) poderá ser assumido caso o policial tenha direitos no batalhão e seja Sargento/Equivalência;
b) deve-se utilizar o balão de fala na coloração amarela;
c) quando maior patente/cargo adentrar ao batalhão, deverá pronunciar o comando "sentido".

II - Cabo de Guarda (CG): É o principal responsável por manter em ordem a recepção, concedendo permissões, retirando dúvidas, entre outros.
a) só pode ser assumido por Sargento com os devidos cursos concluídos;
b) deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) após a pronúncia do OG, é seu dever a aplicação do comando à recepção.

III - Comandante Operacional (CO): É responsável por fiscalizar e comandar a sala de controle, mantendo a atenção dos operadores e corrigindo erros.
a) só pode ser assumido por Cabos/Equivalência com devido treinamento.
b) o Comandante Operacional deverá ser par/superior aos operadores.

IV - Recepção: é a localidade do batalhão que recebe civis e os prepara para o ingresso à instituição, tendo prioridade em caso de lugares vagos. É necessário passar pelo processo de alistamento, que pode ser definido por requisitos:
a) Missão - deve estar totalmente limpa sem anotações, textos ou/e emojis;
b) Fardamento - deve estar de acordo com o estabelecido pelo vestuário (calça marrom, sapatos brancos e blusa bege);
c) Grupo - o civil deve favoritar o grupo "POLÍCIA PAB" o qual o proprietário do grupo é General-Silva.

§ 1° Sala de Controle: É a localidade do batalhão responsável pela entrada do Corpo de Praças (soldado à subtenente), funcionando como uma espécie de triagem, portanto, se divide em:

V - Controlador 01 (C1): É responsável por dos requisitos básicos do militar (farda, missão e grupo).
a) só pode ser assumido por Cabo/Equivalência+ com a conclusão dos cursos.

VI - Controlador 02 (C2): É responsável por conferir se o policial está com acessórios nas costas, balão e perfil do militar.
a) só pode ser assumido por Cabo/Equivalência+ com a conclusão dos cursos.

VII - Controlador 03 (C3): É responsável por conferir no fórum se o policial está em atividade no PAB.
a) só pode ser assumido por Cabo/Equivalência+ com a conclusão dos cursos.

VIII - Sentinela: É a função responsável pela aplicação de uma pré-aula com conceitos básicos aos civis até que haja suficientes para o início do Curso de Seleção Inicial.
a) só pode ser assumido por Sargento/equivalência+ com a conclusão dos cursos;
b) é proibido o uso de script's na pré-aula;
c) chame um instrutor da 1° ou 2° Brigada para a aplicação do curso o quanto antes.

Artigo 3° Entende-se como subfunção todo o posto que não é essencial para o funcionamento do batalhão. Atualmente temos apenas um: auxiliar do oficial da guarda.

I - Auxiliar do Oficial da Guarda: é o posto em que o portador de direitos encontra-se para permitir que policiais sem este privilégio possam assumir a função.
a) é permitido o auxílio para todos os militares superiores a Aspirante a Oficial (desde que haja a conclusão do Curso de Formação de Oficiais);
b) o portador ao realizar o auxílio deve aconselhar, guiar e aperfeiçoar o comando do auxiliado;
c) em situações de ativação do PGE (Plano de Gerenciamento de Emergências), é dever do portador assumir o posto e dispensar o auxiliado.

Artigo 4° A Sala de Estado é o perímetro em que todo o policial deve ficar caso não haja funções vagas. Qualquer policial nesta localidade deverá estar disposto a assumi-las ou realizar atividades caso lhe seja ordenado.

Artigo 5° A Sala de Ausência é destinado ao corpo de praças quando necessitarem de ausência. É vetado, portanto, balões de fala e ações que indiquem atividade do militar, caso ocorra, poderá estar sujeito a punições.

Artigo 6° O Centro de Instruções é identificado pela disposições de tapetes. É nele que deve ocorrer a realização de punições, gratificações, diálogo e aplicação de cursos se cabível.

Artigo 7° A Ala Imperial é o local de ausência para os militares do corpo de oficiais e organizações aliadas, como também, o local para convidados do Alto Comando Supremo.

Artigo 8° O Saguão é a localidade externa do batalhão e é nele que se encontram os portões de entrada para o corpo de oficiais, aspirantes a oficial e corpo executivo.

TÍTULO II
AUTORIDADE MILITAR

CAPÍTULO I.
Hierarquia

Artigo 1° O Pelotão Armado Brasileiro é guiado pela hierarquia, tanto militar como a executiva, o avanço é gradual e sucessivo. É dever de todos os policiais preservar esse princípio e seguir à risca a ordem aqui apresentada.

Artigo 2° Compõe a Hierarquia Militar:

Hierarquia do Corpo Militar:

Artigo 3° Compõe a Hierarquia Executiva:

Hierarquia do Corpo Executivo:

Artigo 4° Os cargos executivos possuem sua equivalência as patentes militares:

Equivalências:

Artigo 5° A aquisição dos cargos executivos é por meio de moedas, sendo tabelado desta forma:

Preços do Corpo Executivo:

§ 1° Não é responsabilidade do Pelotão Armado Brasileiro a aquisição de cargos por pessoas não autorizadas.

Artigo 6° É função do Corpo de Oficiais o planejamento e manutenção da qualidade do Corpo de Praças.

Artigo 7° Os praças são responsáveis pela execução do operacional do Pelotão Armado Brasileiro.

Artigo 8° Está autorizado o uso do fardamento livre para as patentes de Coronel e General, desde que mantenham o padrão formal exigido pelo Anexo II deste regulamento.

Artigo 9° Está autorizado o uso do fardamento livre a partir do cargo de Acionista, desde que mantenham o padrão formal exigido pelo Anexo II deste regulamento.

Artigo 10 O posto de Supremo é soberano a todas as patentes e cargos, reservado aos militares responsáveis pela administração do PAB.

CAPÍTULO II.
Regulamentações

Artigo 1° Todas as promoções e punições administrativas devem ser aplicadas de forma imparcial, justa e legítima. De modo que não haja conflito de interesses e deturpação da ordem na instituição.

§ 1° Exigidos de forma geral os seguintes requisitos:

I - Tempo de serviço;
II - Condições de merecimento;
III - Conclusão de todos os treinamentos e cursos necessários.

Artigo 2° A hierarquia é dominante, portanto, promoções/rebaixamentos/demissões estão sujeitas a análise de um policial superior ao aplicador, sendo passível a cancelamento desde que haja motivos eminentes.

Artigo 3° Para que seja válida a anulação de uma promoção/rebaixamento/demissão de um praça, é preciso ser um Oficial do Corpo Militar/Corpo Executivo (executivos devem portar o Curso de Formação de Oficiais) e superior ao autor do requerimento.

Artigo 4° Para que seja válida a anulação de uma promoção/rebaixamento/demissão de um oficial, é preciso ser um Oficial do Corpo Militar/Corpo Executivo (executivos devem portar o Curso de Formação de Oficiais), superior ao autor do requerimento e possuir a permissão de 01 corregedor.

§ 1° Toda e qualquer atitude tomada pelo superior que efetuou o cancelamento pode ser recorrida conforme descrito no Código Penal Militar.

Artigo 5° Para que a punição ou promoção seja válida é necessário estar dentro de umas das dependências do PAB. Em caso de punições (advertência escrita, advertência verbal e rebaixamentos), quando não for possível encontrar o militar nas dependências do PAB, o responsável pelo ato deverá enviar uma Mensagem Privada ao policial punido contendo todas as instruções, se isso não for feito dentro de 24 horas após a punição, o policial será punido com uma advertência escrita, caso seja um oficial. Caso seja um praça, será punido com 50 pontos negativos.

Artigo 6° Após o cancelamento da promoção de um oficial, o responsável pelo ato deverá, indispensavelmente, enviar uma Mensagem Privada ao promotor explicando todos os motivos que levaram ao cancelamento do requerimento, deverá, do mesmo modo, explicar em quais aspectos o policial que teve a promoção cancelada deve aperfeiçoar-se. O promotor terá que observar o policial que teve a promoção cancelada e enviar um relatório até o quinto dia útil da semana subsequente, sob pena de uma advertência escrita em caso de negligência a essa norma.

Artigo 7° Reserva-se o direito de cancelamento de exonerações apenas para quem é membro do Setor de Inteligência (CORE) ou o Alto Comando Supremo.

Artigo 8° A Corregedoria e os membros do Alto Escalão (Coronéis e Generais/Embaixadores e Chanceleres por mérito) estão insetos da necessidade de autorização para o cancelamento de promoções, rebaixamentos, demissões ou advertências escritas ou qualquer requerimento que seja (com exceção de exonerações).

§ 1° Embaixadores e Chanceleres sem mérito deverão portar os seguintes requisitos para realizar todas as ações acima:

I - Todos os cursos (desde soldado até subtenente);
II - Possuir o Curso de Formação de Oficiais;
III - Possuir permissão de 01 corregedor.


Artigo 6° Das permissões para promoções, rebaixamento e desligamentos no corpo militar:

Permissões do Corpo Militar:

Artigo 7° Das permissões para promoções, rebaixamento e desligamentos no corpo executivo:

Permissões do Corpo Executivo:

Artigo 8° Oficiais do Corpo Executivo para promoverem oficiais de ambos os corpos é obrigatória a conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

Artigo 9° Oficiais do Corpo Executivo por compra de cargo deverão portar os seguintes requisitos para realizar promoções/rebaixamentos/demissões/advertências escritas:

I - Realizar todos os cursos (desde soldado até subtenente);
II - Ter o Curso de Formação de Oficiais.

Artigo 10° Oficiais do Corpo Executivo por compra de cargo (ou contratação) devem ter os seguintes requisitos para realizarem contratações para o Corpo Militar e Executivo (até agente):

I - Realizar todos os cursos (desde soldado até subtenente);
II - Ter o Curso de Formação de Oficiais.

Artigo 9° São os requisitos para promoções no corpo militar:

Requisitos militar:

Artigo 9° São os requisitos para promoções no corpo executivo:

Requisitos executivo:

TÍTULO III
FORMAÇÃO MILITAR

CAPÍTULO I.
Brigadas Militares

Artigo 1° Apresenta-se como os meios de formação teórica e prática dos praças do Pelotão Armado Brasileiro a 1° e 2° Brigada Militar.

§ 1° Reserva-se a responsabilidade da instrução a 1° Brigada.

§ 2° Reserva-se a responsabilidade do ensino prático e ostensivo a 2° Brigada.

Artigo 2° Fica, portanto, estabelecido sob responsabilidade de ambas as Brigadas o desenvolvimento do corpo de praças do PAB.

Artigo 3° O Conselho Militar de Ensino se estabelece como órgão fiscalizador acima das Brigadas Militares, a fim de trabalhar na manutenção e equilíbrio entre ambas.

Artigo 4° A hierarquia interna do Conselho Militar e das Brigadas Militares se entrelaçam de forma padrão:

Presidente do Conselho Militar de Ensino;
Ministro do Conselho Militar de Ensino;
Secretário-geral da Brigada;
Secretário Administrativo da Brigada;
Secretário de Controle da Brigada;
Professores/Treinadores.

Artigo 5° Cada Brigada é administrada pelo secretário-geral que atua nas condições decididas pelo Conselho Militar de Ensino, no entanto, não é resguardado a ele a função de liderar.

CAPÍTULO II.
Academia do Pelotão Armado Brasileiro

Artigo 1° Compete a Academia do Pelotão Armado Brasileiro a aplicação do Curso de Formação de Oficiais.

Artigo 2° O Curso de Formação de Oficiais é constituído por:

Módulo I - Formação de um Oficial
Aula 01;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática.

Módulo II - Administração
Aula 02;
Avaliação teórica;
Avaliação Prática.

Módulo III - Legislação
Aula 03;
Avaliação teórica;
Avaliação Prática.

Artigo 3° É necessária a aprovação em todos os módulos com resultado satisfatório para aprovação no curso.

Artigo 4° A hierarquia interna da APAB se divide da seguinte forma:

Comandante;
Coordenação;
Avaliador;
Professor.

TÍTULO IV
ÓRGÃOS E GRUPOS DE FUNÇÃO

CAPÍTULO I.
Corregedoria

Artigo 1° A Corregedoria de Polícia possui a função de resguardar as regulamentações, orientar os policiais na execução dos serviços em virtude da justiça, realizar a correção de procedimentos e coibir os desvios de conduta, postura ou que contraria os valores da instituição.

Artigo 2° É dever de todo o militar recorrer a Corregedoria caso se sinta lesado quando submetido a punições, desde que respeite a hierarquia de instâncias.

Artigo 3° Todo trâmite processual se dará em votação democrática e sigilosa, sendo permitido apenas a sentença final na área de transparências.

Artigo 4° A Corregedoria de Polícia será composta por até 8 (oito) membros. Ocupará a função de Corregedor-geral, o militar escolhido pelo Alto Comando Supremo.

Artigo 5° O ingresso para Corregedoria é de decisão do Alto Comando Supremo.

Artigo 6° O Alto Comando Supremo da Polícia tem o poder de vetar, aprovar ou extinguir quaisquer decisão da Corregedoria, mesmo que seja aprovada de maneira unânime pela mesma.

CAPÍTULO II.
Gabinete de Comando Geral

Artigo 1° O Gabinete de Comando Geral (GCG) é responsável pelo assessoramento do Alto Comando Supremo, bem como, medidas de planejamentos estratégicos, manutenção do corpo de oficiais, e pela administração indireta da instituição.

Artigo 2° O Gabinete de Comando Geral é composto pela indicação de cada Supremo do Pelotão Armado Brasileiro, totalizando no máximo 3 membros.

Artigo 3° O Gabinete de Comando Geral é um órgão de prestígio sendo o braço direito do Alto Comando Supremo e, em sua ausência, guiando o PAB.

CAPÍTULO III.
Departamento de Recursos Humanos

Artigo 1° O Departamento de Recursos Humanos é o grupo de função responsável pelo gerenciamento comunicativo e administrativo do PAB.

Artigo 2° Compete à este grupo de função a atualização diária e contínua das listagens e requerimentos do PAB, sendo sua responsabilidade em caso de erros.

Artigo 3° Compete à este grupo de função a responsabilidade de gerir as mídias sociais e promover entretenimento aos policiais da instituição.

Artigo 4° Sua estrutura se compõe de,

Diretor do RH;
Secretário Administrativo;
Membros.

CAPÍTULO IV.
Coordenadoria de Recursos Especiais

Artigo 1° Cabe a C.O.R.E promover a defesa física e intelectual/moral do PAB.

Artigo 2° O único método de entrada para o C.O.R.E é pelo Curso de Operações Especiais.

Artigo 3° É responsabilidade deste órgão treinar e capacitar os portadores de direitos da instituição.

Artigo 4° Todo membro do C.O.R.E tem autorização para realizar interrogatórios.

CAPÍTULO V.
2ª Seção - P2

Artigo 1° A 2ª Seção é responsável pela tomada de decisões de inteligência que forem atrubuídas a ela e operacionais quando deferirem em contexto dos valores do Pelotão Armado Brasileiro, sendo assim interlocutor diplomático em relações exteriores.

Artigo 2° A 2° Seção pode investigar, interrogar, averiguar, solicitar qualquer documento ou/e policial da instituição.

Artigo 3° A entrada neste órgão é por convocação do Alto Comando Supremo.

CAPÍTULO VI.
Grupos essenciais

Artigo 1° "Grupos essenciais" são os grupos que podem ser favoritados dentro do batalhão.

Artigo 2° Os Grupos Essenciais são todos equivalentes, se o militar faz parte de um ou mais, ele poderá usá-lo no batalhão. Caso o militar possua dois ou mais grupos essenciais em seu perfil, poderá escolher qual usar no momento, entretanto, os grupos de patentes e o grupo do Corpo Executivo só devem ser favoritados, caso sejam os únicos pela qual o militar faz parte, ou seja, caso não faça parte de mais nenhum outro, somente da patente/corpo executivo.

Artigo 3° Segue abaixo a lista de grupos essenciais permitidos no batalhão:

Grupos Essenciais:
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